5 itens que devem constar no Laudo Ergonômico e você precisa estar por dentro

Fundamental para cumprir as exigências de Segurança do Trabalho nas empresas, o Laudo Ergonômico é mais um dos documentos que buscam garantir a saúde e integridade física dos colaboradores dentro do ambiente laboral.

Por meio dele é possível identificar a estrutura oferecida pela organização, e assim saber se as condições do ambiente podem gerar danos à saúde do trabalhador.

Portanto, o objetivo do Laudo Ergonômico é promover a adaptação do ambiente de trabalho com condições favoráveis para que as funções sejam desempenhadas com qualidade e segurança.

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Itens essenciais do laudo ergonômico

O laudo é previsto na Norma Regulamentadora 17 (NR17) e dispõe de alguns itens obrigatórios a serem observados e cumpridos pelas empresas. Abaixo listamos 5 essenciais para você ficar atento. Continue a leitura e confira!

1- Condições ambientais de trabalho

A NR17, neste quesito, trata sobre o conforto no ambiente de trabalho. Sendo alguns itens observados:

  • 17.8.1 Em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

  • 17.8.4.1 A organização deve adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos com a finalidade de proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho.

  • 17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.

2- Organização do trabalho

Quanto à organização do trabalho, a lei ressalta, dentre outros itens:

  • 17.4.1 A organização do trabalho […] deve levar em consideração: a) as normas de produção; b) o modo operatório, quando aplicável; c) a exigência de tempo; d) o ritmo de trabalho; e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.

3- Equipamentos dos postos de trabalho (incluindo máquinas e ferramentas)

Em relação aos equipamentos fornecidos pela empresa para o desempenho das atividades dos colaboradores, alguns itens devem ser observados:

  • 17.7.2 Os fabricantes de máquinas e equipamentos devem projetar e construir os componentes, como monitores de vídeo, sinais e comandos, de forma a possibilitar a interação clara e precisa com o operador objetivando reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação, nos termos do item 12.9.2 da NR 12.

  • 17.7.3.1 Os equipamentos devem ter condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador.

4- Mobiliário dos postos de trabalho

É preciso constar também no laudo, e fazer valer, diversas adaptações quanto ao mobiliário do ambiente de trabalho. A saber alguns:

  • 17.6.1 O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.

  • 17.6.2 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.

5- Levantamento, transporte e descarga individual de materiais

A respeito deste ponto, a lei cita diversos pontos importantes a constarem no laudo. Entre eles:

  • 17.5.1 Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

  • 17.5.1.1 A carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei.

  • 17.5.5 Todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição de cargas.

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