Ao longo deste ano, o Governo Federal implementou na íntegra o eSocial. Um sistema que visa concentrar as informações e responsabilidades da legislação previdenciária, trabalhista e SST.
E apesar de o eSocial para SST já estar em vigor desde janeiro, as tributações referentes à inadimplência durante o ano foram suspensas (multas e punições), para que as empresas possam se adaptar à nova legislação.
Entretanto, a partir de janeiro de 2023, multas serão aplicadas para as empresas que não cumprirem, à risca, todas as obrigações. O seu negócio está preparado? Sim ou não, recomendamos que continue a leitura!
Eventos de SST do eSocial
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração do PPP, substituindo formulários que antes eram utilizados com a finalidade de informar ao agente fiscalizador problemas relacionados.
Atualmente, os eventos de SST são basicamente três:
1 – S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Este evento deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, mesmo que não haja afastamento do colaborador de suas atividades.
2 – S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Este é o evento referente ao ASO e detalha informações relativas ao monitoramento da saúde do colaborador, avaliações clínicas, exames complementares, durante todo o vínculo de trabalho do colaborador junto ao declarante.
3 – S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Utilizado para informar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, o evento indica as condições de prestação de serviços do colaborador e ainda trata sobre a exposição a agentes nocivos.
Como enviar os eventos ao eSocial
Para que o envio dos eventos sejam feitos minimizando erros é interessante que a empresa possua software integrado a seus setores. Isso porque o envio manual abre margem para erros.
Gerenciar os riscos ocupacionais, exames de colaborador por colaborador e ainda se manter em dia com o eSocial não é uma tarefa tão simples quanto parece. A COntrei, além de disponibilizar profissionais altamente qualificados para te ajudar na gestão, ainda possui software que integra os departamentos e executa o envio dos eventos ao eSocial.
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Entenda como funciona as tributações e multas de SST no eSocial
Imagine não enviar um evento S-2240, que poderia garantir a aposentadoria especial a um empregado. Agora imagine não enviar o S-2240 de absolutamente ninguém da empresa. Eis aí o um ponto a se atentar: as multas referentes ao eSocial são por funcionário afetado. Por este motivo, as multas e punições pela Receita Federal tendem a ser muito superiores às punições de autuações referentes a laudos e programas de Normas Regulamentadoras (NR 28). Para o eSocial, o cuidado deve ser dobrado.
Com a implantação do eSocial e do PPP eletrônico, as fiscalizações referentes ao RPS – Regulamento da Previdência Social começam a rumar integralmente para o âmbito digital, o que torna as auditorias fiscais mais precisas e vigilantes. Devido a isso, as empresas precisam se atentar ainda mais com os eventos de SST, para não ficarem inadimplentes.
Lembrando, o RPS (Regulamento da Previdência Social) é o famoso Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999, conhecido já por muitos profissionais de saúde e segurança do trabalho. Por ser um Decreto oficial, este tem hierarquia superior a de qualquer Instrução Norma va. Na dúvida sobre qualquer entendimento, se atenha sempre ao Decreto.
S-2210
Referente a valores, a multa por não envio do evento S-2210 ou emissão da CAT pode variar de acordo com o salário de contribuição, que hoje varia de R$1.212,00 (mínimo) a R$7.087,22 (teto máximo do INSS). Pode ser um valor mínimo ou máximo, a depender da irregularidade, que é aumentado caso seja uma reincidência. As multas são aplicadas por funcionário afetado.
S-2220
É preciso lembrar que informações do evento S-2220 farão parte do PPP eletrônico. As informações do ASO compõem o evento S-2220, e os ASOs estão diretamente relacionados com o PCMSO da NR-7. Descumprir normas trabalhistas de medicina do trabalho podem gerar um efeito corrente e, lá na frente, resultar em irregularidades no evento S-2220 e Previdência Social.
Deixar de elaborar o PCMSO pode ocasionar multa de R$1.436,53 a R$4.024,42.
Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais (ASO), ou submetê-lo fora do prazo pode gerar multa entre R$1.201,36 a R$3.494,50, por funcionário afetado.
S-2240
O Inciso II do Art. 283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 24.112,64 a R$ 241.126,88 para a empresa. A Portaria ME Nº 9/2019 estabeleceu reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, reajustando o valor da multa do LTCAT no art. 283.
Mesmo que o LTCAT seja coletivo, as multas que possam surgir de alguma irregularidade vinda do laudo, pode ser aplicada por funcionário afetado pelo não envio/irregularidade do evento S-2240.
Já o Inciso I do Art.283 refere-se ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e estabelece multa de R$636,17 a R$63.617,35 caso não haja preenchimento e atualização do documento. O evento S-2240 informa grande parte das informações do PPP eletrônico, que será implementado a partir de janeiro de 2023, para todas as empresas
Portanto, se a sua empresa ainda não está adimplente com o eSocial este é o momento de contar com quem tem mais de 40 anos de mercado e pode te ajudar. Fale com nossos especialistas pelo telefone (31) 3228-2252 ou via e-mail: comercial@contrei.com.