Atendimentos de perícia médica com uso da telemedicina começam dia 16 de novembro

Atendimentos de perícia médica com uso da telemedicina

Dando cumprimento à decisão do TCU, o protocolo autoriza a realização de procedimentos durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19

A partir do dia 16 de novembro serão permitidos os atendimentos das Perícias Médicas com Uso da Telemedicina, e vão até 31 de janeiro de 2021. Os atendimentos acontecerão em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), o protocolo autoriza a realização de procedimentos usando telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O primeiro protocolo divulgado incluiu o Médico do Trabalho no PMUT. A ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) se posicionou publicamente contra essa inclusão, uma vez que, segundo a Dra. Rosylane Mercês Rocha – Presidente da ANAMT – o Médico do Trabalho tem atribuições complexas, pois além de cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras, ainda presta assistência à saúde do trabalhador; planeja, coordena e executa programas de prevenção e promoção à saúde; e, em decorrência da pandemia de COVID-19, passou a elaborar o plano de contingência para evitar a disseminação do novo coronavírus nas empresas; além de prestar atendimento aos trabalhadores com COVID-19; responder às demandas da Vigilância Sanitária e do Ministério Público do Trabalho; entre outras tarefas.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o protocolo da experiência piloto foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar perícias médicas por telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19. Esse aperfeiçoamento aconteceu em reuniões realizadas entre a SEPT e o INSS com a colaboração do CFM e da ANAMT.

As entidades trabalharam no roteiro de procedimentos, bem como o modelo de relatório médico para encaminhamento do trabalhador que será a ela submetido, a ser elaborado pelo médico do trabalho.

O procedimento de caráter obrigatório, tem como objetivo certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva. Além de atestar sua melhora para a volta ao trabalho.

O INSS liberou às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut), desde 9 de novembro de 2020.

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