Uma empresa que se preocupa com a segurança e o bem-estar de seus funcionários sai à frente, pois esse cuidado é fundamental para o engajamento dos colaboradores.
No Brasil, a cada 3 horas e 40 minutos uma pessoa morre por motivo de acidente do trabalho, de acordo com o Ministério Público do Trabalho. Por isso, uma das formas de garantir mais segurança para os trabalhadores, prevenindo e minimizando riscos, é por meio da atuação da CIPA.
Veja nesse post tudo o que precisa saber sobre a CIPA, desde o que ela é, até quais são os seus objetivos, como funciona, vantagens e muito mais.
O que é CIPA?
A CIPA é uma exigência do governo federal. De acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 1977, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que trata da segurança e da medicina do trabalho, as empresas devem constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Conforme determina a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE, que estabelece as diretrizes para a CIPA, esta comissão tem como objetivo “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
Em resumo, a CIPA é um comitê composto por representantes dos funcionários e da empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Dessa maneira, ela promove uma harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.
Quais as atribuições da comissão?
- identificar riscos existentes do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos;
- elaborar plano preventivo;
- criar ações de promoção da saúde, como palestras e eventos de conscientização;
- avaliar se as metas do plano de trabalho estão sendo cumpridas;
- divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- participar da análise das prioridades de prevenção e de correção;
- verificar periodicamente as condições do ambiente de trabalho, observando os riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores;
- colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- divulgar junto aos trabalhadores as medidas de segurança e de saúde do trabalho e as normas que regulamentam essas medidas;
- estabelecer o relacionamento com o SESMT da empresa, quando houver, a fim de avaliar os riscos e requerer as medidas de prevenção e de correção, entre outras que contribuam para a minimização dos acidentes e das doenças do trabalho;
- requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
- requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
- juntamente do SESMT, promover anualmente a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
Além dessas funções que se relacionam diretamente com a atividade do trabalhador na empresa, a CIPA também tem como atribuição estabelecida pela NR-5 a participação na campanha anual de prevenção da Aids, que é obrigação da empresa promover.
O empregador tem a responsabilidade de oferecer aos membros da CIPA todas as condições necessárias para que possam desempenhar suas funções de forma mais efetiva.
Como é constituída?
A norma determina que empresas com até 19 funcionários não são obrigadas a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Porém, devem designar um responsável para cumprir os objetivos dela.
A partir de 20 funcionários, a CIPA deve ser constituída com um determinado número de membros efetivos e suplentes que variará de acordo com o número total de empregados e com o segmento de atuação. Essa variação se dá em decorrência dos riscos à saúde e à segurança do trabalhador que os processos envolvem.
Como é feito o processo eleitoral da CIPA?
Quando uma empresa nova precisa criar a CIPA, a própria empresa empregadora deve convocar eleições e supervisionar todo o processo para escolha dos representantes dos empregados na CIPA.
No caso de a empresa já possuir a comissão constituída, os membros são eleitos pelos próprios funcionários a partir de um processo que é supervisionado pelos membros da comissão (presidente e vice-presidente) nos 55 dias que antecedem o término do mandato atual.
Nesse processo eleitoral, há uma série de normas a serem seguidas, para que ele seja feito da maneira mais transparente e justa possível. Entre elas, estão:
- todos os funcionários da empresa podem se candidatar, sem considerar os setores;
- realização das eleições em dia comum de trabalho, sendo em horário em que haja a participação de todos ou da maioria dos funcionários;
- apuração dos votos em horário de trabalho e fiscalizada por representantes dos funcionários e da empresa;
- voto secreto.
O mandato de um eleito para a CIPA fica válido durante um ano e o mesmo pode ser reeleito por mais uma vez.
Como é o treinamento para os membros da CIPA?
A empresa tem a responsabilidade de oferecer um treinamento para os empregados eleitos para a CIPA, tanto os titulares quanto para os suplentes.
Em caso de primeiro mandato a empresa possui um prazo de até 30 dias, contados a partir da posse, para ministrar o treinamento. Quando já existir um mandato em vigor o ideal é que o treinamento ocorra antes da posse.
As empresas que não precisam constituir CIPA devem promover o treinamento de maneira anual para os representantes responsáveis por cumprir a NR-5.
O treinamento da CIPA tem carga horária mínima de 20 horas distribuídas em 8 horas diárias, no máximo, e deve ser realizado durante o expediente normal do funcionário. Ele pode ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por alguém que tenha os conhecimentos necessários.
Nesse curso, os eleitos para a CIPA receberão instruções sobre:
- o ambiente, as condições de trabalho e os riscos envolvidos nos processos;
- os métodos de investigação e análise de acidentes e de doenças do trabalho;
- noções sobre doenças e acidentes de trabalho causados pela exposição aos riscos que existem na empresa;
- noções sobre a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e prevenção;
- legislação trabalhista e previdenciária relacionada à segurança e à saúde do trabalhador;
- princípios de higiene do trabalho e controle de riscos;
- organização e exercício das atribuições da CIPA.
Como funciona a CIPA?
Muita gente tem dúvidas sobre como acontece o trabalho dessa comissão. A CIPA promove reuniões mensais ordinárias, durante o expediente de trabalho, em local apropriado cedido pela empresa, de acordo com calendário preestabelecido.
Nessas reuniões, são tratados os temas relativos ao próprio funcionamento da comissão, além da análise dos resultados obtidos ao longo do último período no que diz respeito ao cumprimento ou não das metas estabelecidas.
As atas são assinadas pelos membros presentes, e as cópias são encaminhadas para todos, inclusive aos que não puderem participar. Além disso, elas ficam no estabelecimento à disposição dos Agentes de Inspeção do Trabalho.
Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas quando:
- alguém apresentar denúncia envolvendo situações de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
- ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
- houver solicitação expressa de uma das representações.
Nessas reuniões, preferencialmente, as decisões devem ser consensuais. Porém, se não houver essa possibilidade, será estabelecida uma votação, que decidirá a medida a ser adotada. Naturalmente, todos os procedimentos e decisões das reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser registrados em ata.
Outro ponto importante a se dizer sobre o funcionamento da CIPA é que o membro titular perde o mandato caso falte a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa. Então, ele é substituído pelo suplente.
Quais são os benefícios da CIPA para os empregados?
Com a implantação da CIPA, os empregados ficam mais amparados por uma organização interna que, além do SESMT, também se encarrega a protegê-los de riscos à saúde e à segurança — perigos esses que são originados dos próprios processos ou da negligência no exercício das tarefas e no uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Essa é uma condição que torna o ambiente de trabalho mais seguro e adequado ao exercício da profissão.
Além do mais, por meio da CIPA, os funcionários também podem atuar junto à empresa no sentido de melhorar as próprias condições de trabalho no que se refere à segurança e à saúde. Sendo assim, a CIPA é uma maneira de manter a integridade física e mental do trabalhador.
Quais são os benefícios da CIPA para a empresa?
Constituir a CIPA vai além de apenas cumprir uma obrigação legal, ela é um expediente que promove a qualidade de vida do trabalhador e que pode trazer, inclusive, benefícios para a produtividade do negócio.
Manter um ambiente de trabalho seguro e saudável pode ter como resultado uma equipe mais disposta para exercer as funções com a motivação que é esperada. Ou seja, o trabalho da CIPA é capaz de promover o engajamento dos colaboradores.
Afastando os riscos de acidentes e de prejuízos à saúde dos trabalhadores, espera-se que haja ganho na produtividade e também redução dos custos, sendo que as atividades serão executadas de maneira mais eficiente.
Os custos com prevenção são bem menores do que os custos gerados por afastamentos dos empregados por causa de acidentes ou doenças, o que é favorável à empresa.
Esperamos que as informações deste post tenham sido úteis! Ficou com alguma dúvida? Deixe suas dúvidas nos comentários!
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