Confira as principais alterações da NR 33

A Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33), trata sobre a necessidade de um plano de medidas preventivas e de emergência nestes locais de trabalho.

Mais especificamente, de acordo com o Ministério do Trabalho: “tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços”.

No mês de junho a NR33 sofreu novas alterações, que entram em vigência a partir de hoje (3/10/2022). Com as mudanças, a norma apresenta novas diretrizes no que diz respeito à Competência do supervisor de entrada, Competência do vigia, Gerenciamento de riscos ocupacionais.

Continue a leitura e entenda os principais ajustes!

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Saiba mais sobre as Normas Regulamentadoras NRs

Principais alterações NR 33

Começando a valer a partir de hoje, a NR33 traz algumas alterações importantes. Entre elas:

  • Locais com exposição a agentes agressivos ou circulação de pessoas, veículos ou equipamentos, devem possuir sinalização permanente indelével, de forma a garantir que não seja danificada ou retirada;
  • Supervisores de entrada devem seguir os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET), que serão asseguradas para que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em espaço confinado;
  • Quanto à competência do vigia: o mesmo poderá acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, desde que:
  1. Permaneça junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas;
  2. Todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos;

III. O número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia;

  1. A mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob sua responsabilidade; – seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior de cada espaço confinado;
  2. Seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado;

Entre várias outras mudanças.

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