Normas Regulamentadoras NRs

Conheça as Normas Regulamentadoras - NRs

As normas regulamentadoras NRs existem desde 1978. E foram criadas com a intenção de proteger os funcionários durante o expediente, estabelecendo os requisitos mínimos para promover a saúde e segurança no trabalho.

Com o passar do tempo elas foram estruturadas e modificadas para melhor atender as necessidades dos empregados assim como das empresas que operam nas mais diversas áreas.

Neste post você vai encontrar tudo que precisa saber sobre as Normas Regulamentadoras NRs. Desde o que elas são, para que servem, quantas são. Até quais são as NRs mais importantes, além de uma breve atualização sobre as últimas mudanças. Confira!

O que são normas regulamentadoras NRs?

As normas regulamentadoras NRs são um conjunto de orientações trabalhistas relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho. Elas foram criadas a partir da Portaria 3.214 de 1978 e direcionam as ações de empresas e funcionários bem como devem ser seguidas a fim de tornar os ambientes mais saudáveis e seguros.

Para que servem essas normas?

As normas regulamentadoras NRs servem principalmente para:

  • Definir os procedimentos para a prevenção de acidentes e as melhores medidas de proteção individual e coletiva dos funcionários;
  • Promover e garantir a integridade física e psicológica dos trabalhadores;
  • Regulamentar uma legislação sobre a segurança e medicina do trabalho;
  • Promover boas políticas de saúde e segurança em todas as empresas do Brasil. 

Quem deve seguir?

Absolutamente todas as empresas que contratem funcionários pelo regime de CLT, devem seguir as normas regulamentadoras NRs que forem aplicáveis a suas áreas de atividade. Sejam elas públicas, privadas ou órgãos públicos.  

Para garantir a execução dessas normas existe uma rigorosa fiscalização feita pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho. E caso sejam identificadas irregularidades, ela pode impor penalidades, embargar ou interditar estabelecimentos. E notificar empresas assim como funcionários para que eles eliminem os problemas.

Quantas normas regulamentadoras NRs existem?  

Ao todo, existem 37 normas regulamentadoras NRs. Embora todas sejam necessárias e, dependendo do tipo de atividade que a empresa realiza obrigatórias, algumas se destacam na lista. Saiba quais são elas:

NR 01 – Disposições gerais

O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho.

NR 05 – CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

NR 06 – Equipamento de proteção individual

Esta NR define as obrigações que empregadores e funcionários têm quanto a utilização e manutenção dos Equipamentos de Proteção individual durante a realização de atividades laborais.

NR 07 – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional

Esta é a norma regulamentadora que descreve como deve ser feito o PCMSO da empresa. E tem como principal objetivo preservar a saúde dos trabalhadores.

NR 09 – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

NR 15 – Insalubridade

Está NR apresenta os parâmetros legais e técnicos para caracterização do adicional de insalubridade.

NR 17 – Ergonomia

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR 23 – Proteção contra incêndios

Trata da obrigatoriedade de adotar medidas de prevenção a incêndios de acordo com as leis de cada estado.

NR 24 – Condições sanitárias e de Conforto nos Locais de trabalho

Diz respeito a como devem ser feitos os ambientes como alojamentos, cozinha e banheiros entre outros locais frequentados pelo trabalhador dentro da empresa.

NR 31 ­– Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, na Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Descreve as medidas a serem aplicadas nestes ambientes de trabalho para que as atividades sejam realizadas com saúde e segurança. 

NR 33 – Segurança e Saúde nas Atividades em Espaços Confinados

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

NR 35 – Atividades de Trabalho em Altura

Estabelece as condições básicas de segurança para a realização de quais quer serviços acima de dois metros do solo.

O que mudou nas NRs?

As normas regulamentadoras NRs de número 1 e 9 passaram recentemente por um processo de revisão pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – formada por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo – a fim de moderniza-las e reduzir os custos para os empregadores, entrarão em vigor no início de 2021.

A principal  mudança foi:

  • A inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR-1.Quando adotado o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PPRA deixa de ser necessário e a NR 09 passa a tratar unicamente do levantamento de riscos ambientais.

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