A Análise Preliminar de Riscos (APR) deve ser feita para prevenir a saúde e segurança dos colaboradores de uma empresa. O objetivo central é reconhecer e antecipar riscos ocupacionais que possam existir e a partir disso, determinar medidas de controle e eliminação desses riscos. Além, é claro, de orientar os trabalhadores.
Revisão de riscos e ameaças
A APR ajuda a determinar os riscos e desafios que podem acometer o ambiente e a atividade desempenhada. Com isso, permite resguardar a vida dos profissionais, bem como a infraestrutura da empresa em si.
Antecipação de problemas
Além de identificar riscos em potencial, a ferramenta ajuda a prevenir danos aos equipamentos, perda de materiais e paralisação das atividades, entre outros. Evitando, assim, gastos com manutenção ou trabalho excedente, por exemplo.
Definição de responsabilidades
Durante o planejamento da Análise Preliminar de Riscos, é preciso designar os responsáveis pela implantação e controle das ações. Isso amplia o engajamento dos colaboradores. Afinal, a segurança no trabalho deixa de ser tarefa unicamente do especialista da área.
Padronização dos métodos
O documento com as diretrizes da APR é criado após análise aprofundada das atividades e suas etapas. Logo, permite criar padrões a serem seguidos quando novas tarefas iniciarem.
Disponibilizar um controle de gestão de riscos prático e eficiente
A APR serve como guia dos riscos identificados e também permite que os colaboradores façam a gestão de como lidar com os pontos levantados no próprio documento. Portanto o conteúdo deve ser acessível e entendível por todos que irão utilizá-lo, garantindo uma maior segurança do trabalho.
Como a APR se relaciona com a SST – Segurança e Saúde do Trabalho?
A Análise Preliminar de Riscos é uma das formas de garantir a SST – Segurança e Saúde do Trabalho. Porque ela é uma análise feita previamente ao início de qualquer atividade dentro do ambiente organizacional. E seu principal objetivo é corrigir possíveis falhas que possam ocorrer e/ou prejudicar os trabalhadores.
Ao final da documentação da APR, garante-se também uma padronização no serviço feito pelos trabalhadores, sendo mais uma das formas de prevenir possíveis acidentes dentro do trabalho.
O que deve conter em uma APR
Em uma Análise Preliminar de Riscos deve conter os fatores que possibilitam indicar e mensurar os riscos, de maneira qualitativa. Sendo assim, a APR deve analisar o cenário de trabalho e traçar as as probabilidades (também qualitativas) e níveis de severidade do processo em questão.
Para isso, na APR deve constar categorias de probabilidade e severidade, de níveis 1 a 5 (geralmente), por tarefa. Veja a seguir:
Categorias de probabilidade de ocorrência de acidentes por tarefa/processo:
- Rara = chances muito remotas de ocorrer, quase inexistente.
- Pouco provável = probabilidade remota de acontecer, mas ainda assim pouco esperado.
- Possível = pouco provável que ocorra durante o processo.
- Provável = é esperado que ocorra durante o processo.
- Muito provável = é ainda mais esperado que ocorra, inclusive mais de uma vez.
Categorias de severidade dos riscos identificados na tarefa/processo:
- Leve = Incômodo, insatisfação ou dano leve sem necessidade de tratamento médico.
- Menor = Incapacidade temporária com necessidade de tratamento médico.
- Moderada = Incapacidade ou deficiência permanente parcial (<30%) em uma ou mais pessoas.
- Maior = Morte e/ou incapacidade permanente total (>30%) em até 10 pessoas.
- Extrema = Diversas mortes ou incapacidade permanente total de mais de 10 pessoas.
APR é obrigatória nas seguintes NR’s
– NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) segundo o item 20.7.3, e também em outros itens.
– NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), segundo o item 12.39 letra “a”, e vários outros itens.
– NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) segundo o item 33.4 letra “a”, e vários outros itens.
– NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) segundo o item 34.2 letra “d”, e vários outros itens.
– NR 35 (Trabalho em Altura) segundo o item 35.4.5, e vários outros itens.
– NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) segundo o item 36.9.3.3.
– NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) segundo o item 18.37.7.4.
Na NR 18 a APR aparece em situação bem peculiar:
18.37.7.4 As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de Análise Preliminar de Risco – APR e Permissão de Trabalho – PT, que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
Claro que, embora obrigatória apenas nestas NRs, isso não quer dizer que não possa e deva ser feita em outras situações. Fica a cargo do profissional de SST ou membro da CIPA decidir quando fazer.
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Para facilitar a compreensão sobre como é feita uma Análise Preliminar de Riscos, listamos alguns dos principais passos:
identificar de forma detalhada os riscos no local de trabalho;
determinar diretrizes claras e objetivas para as equipes de colaboradores;
indicar metodologias que visem à segurança;
organizar as tarefas que serão realizadas no processo;
planejar cada etapa das atividades;
capacitar as equipes que estarão expostas aos riscos das atividades laborais;
prevenir acidentes ocasionados por falhas humanas ou mecânicas.
Quais as etapas básicas de uma APR?
Geralmente, o estudo para elaboração da APR envolve a caracterização dos riscos, determinar as ações de controle e a análise de falhas humanas. Dentro disso, as etapas básicas de uma APR são:
Selecionar a atividade que será analisada;
Quebrar a atividade em pequenas tarefas;
Identificar todos os riscos que cada tarefa pode gerar nos colaboradores;
Identificar as pessoas e bens potencialmente expostos aos riscos resultantes;
Estimar os danos e efeitos desses riscos;
Desenvolver medidas preventivas para evitar os riscos identificados;
Documentar e divulgar aos funcionários os resultados da APR e orientar os funcionários para que eles sigam as regras de segurança e evitem os riscos.