O que é cat (comunicado de acidente de trabalho) e por que é importante?

Trabalhador que sofreu acidente do trabalho

Infelizmente, os acidentes no trabalho são fatos que acontecem todos os dias dentro das empresas, mesmo que essas utilizem EPIs ou medidas de proteção, eles acabam acontecendo.

A comunicação de acidente de trabalho, também conhecido pela sigla CAT, é uma documentação indispensável à segurança do trabalho.

Isso porque, é através desse registro que conseguimos enumerar quantos acidentes de trabalho acontecem diariamente e se esse número for muito alto, isso significa que algo deve ser feito, não é mesmo?

Portanto, logo vemos que a importância da comunicação de acidente de trabalho está relacionado à mensuração de índices de irregularidades e riscos dentro da empresa.

Quer saber mais sobre a importância do CAT e tudo o que você precisa saber sobre essa documentação?

Então continue a leitura até o final, confira!

O que é comunicado de acidente de trabalho?

A comunicação de acidente de trabalho é um documento em que o empregador se utiliza para informar aos órgãos do governo de algum acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O acidente de trabalho consiste em alguma circunstância que, no exercício da atividade laborativa, gera alguma lesão corporal ou qualquer perturbação para com o trabalhador.

Tal fato, pode ser de natureza temporária ou permanente, de modo que ocorra a redução ou perda de alguma capacidade ou, até mesmo, em casos mais drásticos, o óbito.

Enquanto isso, a doença ocupacional, que está definida no artigo 20 da Lei 8.213/1991, e consiste no desenvolvimento de enfermidade devido ao exercício o trabalho.

Isso significa que tais doenças, para serem consideradas ocupacionais e registradas na comunicação de acidente de trabalho, devem ser necessariamente desenvolvidas por conta da atividade laboral.

Assim, deve existir comprovação técnica, que pode ser facilmente demonstrada através de uma avaliação médica.

Existem casos muito comuns, como por exemplo:

•             Escrevente que desenvolve tendinite;

•             Soldador que desenvolve catarata;

•             Etc.

Quando devemos emitir o comunicado de acidente de trabalho?

A comunicação de acidente de trabalho está bem descrito na lei de n° 8.213/1991 e um dos fatos a ser a ser observado é quando se deve emiti-lo.

De acordo com o art. 22 da referida lei, a empresa deverá avisar ao INSS ou Previdência Social até o dia útil seguinte após a fatalidade (registro da comunicação de acidente de trabalho).

Isso significa que, logo ao tomar conhecimento, a empresa deverá emitir a CAT o mais rápido possível, atendendo ao prazo máximo de um dia após o fato.

Contudo, em casos que envolvam morte de algum funcionário ou trabalhador em decorrência da atividade profissional, a notificação deve ser feita de forma imediata.

Vale mencionar que todos os tipos de comunicados de acidente de trabalho devem ser informados à Previdência Social, independentemente de sua natureza, leve ou grave, ou se houve o afastamento ou incapacidade do trabalhador.

Quem emite o comunicado de acidente de trabalho?

O comunicado do acidente de trabalho pode ser feito de maneira on-line através do site do INSS, sendo necessário a presença apenas em casos de comprovação.

É bastante comum que pensemos que somente a empresa poderá ser responsável pela emissão do documento.

Contudo, existem outras situações em que o preenchimento e encaminhamento pode ser feito por terceiros, como por exemplos:

O próprio acidentado ou dependentes;

•             Médicos;

•             Qualquer autoridade pública;

•             Sindicato da categoria;

•             Etc.

Quais são as consequências de não emissão do cat?

Existe a possibilidade de a empresa ou trabalhador não fazer o registro da comunicação de acidente de trabalho.

E aí surge uma dúvida: tal atitude traz alguma consequência para a empresa ou para o funcionário?

Nesses casos em que não é feita a emissão da comunicação de acidente de trabalho, a empresa pode ser multada em grandes valores e prejudicar o empregado acidentado que poderá não receber o benefício do INSS.

O que fazer após sofrer um acidente de trabalho?

Infelizmente, como já mencionamos, acidentes de trabalho podem acontecer todos os dias e por isso é importante explicar o que se deve fazer após tal imprevisto.

Num primeiro momento, deve-se comunicar ou pedir para que alguém faça um comunicado a um superior hierárquico e buscar atendimento médico o mais rápido possível.

Durante o atendimento médico, é necessário pedir por um laudo ou atestado que indique os danos sofridos em decorrência do acidente de trabalho.

Após ser socorrido, encaminhe um pedido para empresa para que seja realizada a comunicação de acidente de trabalho com a apresentação do atestado médico.

Vale mencionar que não é necessário a presença do acidentado, tendo em vista, que talvez o mesmo não possua condições de se locomover.

Por isso, basta apenas a apresentação do atestado médico contendo a descrição do acidente de trabalho para dar abertura a comunicação de acidente de trabalho.

Conclusão

A CAT é um dos documentos mais importantes para identificar a segurança dentro de empresas.

Através dos registros de comunicação de acidente do trabalho, pode-se identificar as falhas e corrigi-las para evitar outros acidentes.

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