O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas obrigatórios para toda empresa que realiza a contratação de trabalhadores como empregados.
E embora sejam programas que se complementam entre si, tanto o PCMSO quanto o PPRA apresentam características e objetivos distintos.
Continue lendo esse artigo e fique por dentro sobre o que é, como funciona o PCMSO e o PPRA e o que contempla cada um desses programas.
O que é e para que serve o PCMSO
O PCMSO é um programa que especifica os procedimentos bem como as normas de conduta médica que precisam ser seguidos para promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, especialmente com a NR-9 PPRA.
O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Além disso, esse programa serve não apenas para prevenir, mas também para monitorar assim como controlar os possíveis agravos à saúde do trabalhador.
A legislação em vigor exige que toda empresa com empregados estabeleça e implemente o PCMSO, independentemente do tipo de atividade exercida pela empresa e da quantidade de empregados ativos.
Além de cuidar da saúde de seus funcionários, tomando esse cuidado a empresa evita passivos trabalhistas, como processos trabalhistas derivados de doenças ocupacionais.
Quem deve fazer o PCMSO
Segundo determinação da NR 7 item 7.3.1 o PCMSO só pode ser realizado por médico do trabalho ou por médico de outra especialidade em regiões onde não houver médico do trabalho. Como nem todas as empresas precisam manter uma equipe de SESMT, essas precisam contratar empresa especializada em medicina do trabalho para fazer toda gestão e execução de seu PCMSO.
A CONTREI por meio de sua equipe de médicos do trabalho com mais de 30 anos de experiência atende empresas de todos os portes e atividades, elaboramos e gerenciamos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em parceria com o médico do trabalho do SESMT da empresa e também fazemos a coordenação completa de todos os itens da Norma Regulamentadora N° 7 para as empresas que não tem necessidade de ter este profissional no SESMT.
Estruturação do PCMSO
Basicamente, existem alguns pontos que a estrutura do PCMSO abrange. São elas:
- Identificação da empresa, sendo necessário conter os dados completos que vão desde a razão social, até o CNPJ, quantidade de funcionários, ramo de atividade, dentre outros;
- Definição dos riscos ambientais: Nesse caso será necessária a compatibilidade com o PPRA para fazer uma avaliação consistente;
- O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual;
- O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR – 7;
- Programação técnica: Consiste na realização de exames clínicos e de apoio com base nos riscos que forem detectados na etapa anterior;
- Avaliações para definir ações preventivas voltadas para doenças não ocupacionais;
- Tabulação de dados: que envolve relatório anual bem como avaliações epidemiológicas.
Etapas
Além da estruturação, as etapas que devem ser seguidas para o desenvolvimento do PCMSO em uma empresa são:
Avaliação sensitiva do ambiente para determinação dos exames
A avaliação sensitiva do ambiente envolve visitas à empresa para a análise do processo produtivo, bem como estudo em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos que podem comprometer a saúde, como:
- Riscos físicos relacionados a ruídos, calor, frio, radiações etc.;
- Riscos químicos como solventes e outros produtos químicos etc.;
- Riscos biológicos causados por bactérias, fungos, vírus etc.;
Este estudo do meio ambiente do trabalho frequentemente é substituído pelo estudo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA, sendo este elaborado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou higienista ocupacional e apresentado ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa para elaboração do PCMSO, pois com base nos riscos e atividades apresentados no PPRA o médico do trabalho determina os exames de cada cargo da empresa.
Exames médicos
Outra etapa do desenvolvimento do PCMSO são os exames médicos que devem ser realizados em todos os trabalhadores e devidamente registrados para possíveis consultas futuras. E eles devem ocorrer sempre que houver umas das seguintes situações:
- Admissão de funcionários, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
- Exame periódico, a periodicidade deste exame varia de acordo com a idade e saúde de cada funcionário, e também grau de risco do ambiente de trabalho, pode ser realizado de 2 em 2 anos, anualmente ou em periodicidade inferior à 1 ano, à critério do médico coordenador ou ainda por determinação do médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda como resultado de negociação coletiva de trabalho;
- Quando o funcionário retornar ao trabalho deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto
- Mudança de função, no exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Para fins de NR-07, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
- Demissão de funcionário, no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: – 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; – 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Os exames devem ser clínicos abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental e podem ter exames complementares. Além disso, a periodicidade dos exames deve ser estabelecida conforme o grau de risco do ambiente de trabalho, saúde e idade de cada funcionário.
Programação técnica de exames complementares
Os exames complementares podem ser solicitados para fazer o controle ocupacional. A indicação desses exames ocorre de acordo com os riscos existentes e servem no auxílio de diagnósticos.
- Audiometria;
- Espirometria;
- Radiografias;
- Eletrocardiograma;
- Eletroencefalograma;
- Acuidade Visual;
- Psicológicos;
- Exames Laboratoriais.
O que é e para que serve o PPRA
O PPRA é um programa criado para se antecipar a possíveis riscos ambientais, que tem como objetivo preservar a saúde, integridade e segurança de seus funcionários e precisa estar articulado com o PCMSO.
O PPRA é feito por meio de etapas que identificam, reconhecem e avaliam os possíveis riscos do ambiente de trabalho.
Toda empresa, seja ela pública ou privada, que exerce qualquer tipo de atividade precisa fazer a implementação do programa, independentemente da quantidade de empregados.
O PPRA foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e tem uma metodologia que visa assegurar a saúde mediante o controle dos riscos ambientais que podem ser: químicos, físicos e biológicos.
Quem deve fazer o PPRA
A elaboração do PPRA é de responsabilidade do empregador, sendo este responsável em designar profissional devidamente capacitado e habilitado para elaboração do programa, recomenda-se a contratação de uma empresa especializada em engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho. A Contrei pode ajudar sua empresa, temos profissionais qualificados e preparados. Clique aqui e converse com um especialista.
O PPRA deve ser desenvolvido de acordo com as necessidades individuais de cada cargo e setor da empresa e os possíveis riscos, além disso, deve estar articulado com o PCMSO.
Etapas para implementar o PPRA
Para a elaboração e implementação do PPRA é necessário se atentar as seguintes etapas:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
E a estrutura básica do PPRA contempla os seguintes itens:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Investir nesses programas por serem uma obrigatoriedade mediante a legislação brasileira evita prejuízos financeiros para a empresa, pois a falta de cumprimento incide em multas e custos não orçados pela organização.
Afinal de contas ao se deparar com um problema de saúde advindo de atividades no trabalho, com certeza um empregado sentirá que foi lesado pela empresa e sem dúvidas buscará seus direitos por meio de processos trabalhistas. Tanto o PCMSO, quanto o PPRA precisam ser implementados em qualquer empresa que faça a contratação de trabalhadores como empregados, pois esses programas são de extrema importância para a preservação da saúde e integridade de todos os envolvidos.
Clique aqui e fale com um de nossos especialistas.
Siga-nos no Instagram @contreioficial