Orientações da Secretaria do Trabalho contra a Covid-19

Órgão tem atualizado recomendações à medida em que a doença avança, de modo a promover uma reabertura segura dos negócios.

Apesar das dificuldades durante o período da pandemia, muitas empresas não puderam interromper o atendimento presencial e outras já estão retornando às atividades, à medida que as prefeituras de cada cidade vão autorizando a retomada de diversos setores da economia. Para esses casos, coube ao Ministério da Economia, por meio de suas secretarias que lidam com relações trabalhistas, estabelecer condições mínimas a serem seguidas para evitar a disseminação do vírus.

As principais recomendações encontram-se no site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (Enit). Nele há uma seção exclusiva sobre a Covid-19, que permite consultar ofícios direcionados aos mais diversos segmentos econômicos, além das determinações gerais de prevenção traçadas pela Portaria Conjunta nº 20, publicada em 18 de junho de 2020 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Listamos abaixo diversas medidas recomendadas:

  • Estabelecer e divulgar orientações/protocolos para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão;
  • Afastar imediatamente os trabalhadores contaminados, sob suspeita de contaminação ou que tiveram contato com casos confirmados de Covid-19;
  • Orientar sobre a forma correta de higienização das mãos e disponibilizar os recursos necessários para isso;
  • Dispensar a obrigatoriedade de assinatura individual em planilhas, formulários e outros instrumentos de controle;
  • Adotar medidas para aumentar o distanciamento social e diminuir o contato entre os colaboradores;
  • Manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido;
  • Limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos – como instalações sanitárias e vestiários;
  • Promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e das áreas comuns no intervalo entre turnos;
  • Privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar a troca de ar dos recintos;
  • Limitar o consumo dos bebedouros ao jato inclinado, de modo que seja possível consumir a água apenas com copos;
  • Criar ou revisar os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Na página do Enit você pode acompanhar a constante atualização sobre a evolução da doença no país e também os protocolos de saúde mais recentes. Além disso é possível encontrar os documentos que trazem orientações específicas para as seguintes atividades:

  • postos de combustíveis;
  • construção civil;
  • farmácias e drogarias;
  • serviços de saúde;
  • supermercados;
  • trabalho doméstico;
  • atividades rurais e;
  • telesserviço.


Como está sendo realizada a fiscalização?

Desde que o Supremo Tribunal Federal retirou o artigo 31 da Medida Provisória 927, que previa apenas uma atuação orientadora por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho durante a pandemia, a rotina de autuações foi retomada. Para manter a segurança de todos, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou o Ofício Circular SEI nº 1460, que especifica como deve ser o trabalho de fiscalização.

O documento prevê a realização de inspeções diretas ou indiretas, em situações de urgência ou prioritárias, de acordo com decisão da chefia de fiscalização. A exceção para essa determinação são as fiscalizações que envolvem medidas contra o novo coronavírus, que devem ser feitas sempre de forma direta, no local de trabalho. Além disso, será dada preferência à inspeção em empresas que possam trazer mais risco de exposição à Covid-19.

Outra iniciativa da SIT foi a criação do Gabinete Nacional da Inspeção do Trabalho para a Crise Covid-19, que desde abril vem discutindo questões relacionadas à organização e à atuação dos auditores durante a pandemia. “Como o contexto de exposição ao coronavírus é complexo, a Auditoria Fiscal do Trabalho cumpre sua função de orientar a sociedade sobre as medidas de prevenção necessárias para evitar ou diminuir os riscos de exposição à Covid-19”, afirmou a equipe técnica da Secretaria do Trabalho, em entrevista para a revista Proteção de junho deste ano.

SST em dia

Para controlar o avanço da Covid-19 nas empresas, é preciso redobrar a atenção com as orientações de Saúde e Segurança do Trabalho. A Contrei possui uma linha de serviços para minimizar as possibilidades de contaminação nos locais de trabalho e monitorar a saúde dos trabalhadores. Veja como podemos te ajudar:

  • Elaboração de Plano de Contingência;
  • Auditória técnica – com base na portaria N° 20, de 18 de junho de 2020;
  • Auditoria técnica da empresa com base na Recomendação – PGT/GT COVID-19;
  • Treinamento, capacitação e orientação;
  • Gestão inteligente da saúde da população;
  • Diagnóstico da saúde mental da população através de aplicação de questionários;
  • Tele Psicologia – atendimento psicoterapêutico através de software específico;
  • Palestra de saúde mental;
  • Serviços de assistência técnica Covid-19;
  • Serviços de Higiene Ocupacional Covid-19;
  • Alocação de profissionais inloco na empresa;
  • Testes Covid-19.

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