O maior patrimônio de qualquer empresa são seus colaboradores, por isso eles devem ser valorizados e amparados da melhor maneira possível, cuidados com a segurança e a saúde deles são de suma importância, e quando o assunto é este, o SESMT é o principal responsável.
Entretanto, mesmo sendo um recurso previsto nas leis trabalhistas do Brasil, a aplicação do SESMT, muitas vezes, encontra certa resistência por parte dos empregadores, seja devido à falta de informação sobre a sua importância, seja devido à negligência.
Confira neste post o que é SESMT, sua importância e como ele funciona. Acompanhe!
O que é SESMT?
O Serviço Especializado de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) foi implantado, no Brasil, através da Norma Regulamentadora N° 4 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho em 1978 e surgiu com o principal objetivo de garantir ambientes de trabalho mais seguros para os trabalhadores, atuando também na prevenção de doenças ocupacionais.
Em suma o SESMT é a equipe presente dentro das empresas, constituídas por profissionais especializados em Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho.
Desse modo, uma equipe SESMT pode ser composta por:
- Auxiliares de enfermagem do trabalho;
- Enfermeiros do trabalho;
- Técnicos de segurança do trabalho;
- Engenheiros de segurança do trabalho;
- Médicos do trabalho.
Quais as funções do SESMT?
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
j) manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. da NR 5.
Quais as vantagens do SESMT?
Sem dúvidas, a principal vantagem dessa Norma Regulamentadora é a preservação da saúde humana, já que, com ela, de fato, há uma melhora nos quesitos de identificação e controle de riscos ocupacionais.
Além disso, vale destacar que, em casos nos quais o acidente de trabalho não foi evitado mesmo tomando todas as precauções possíveis, a equipe do SESMT desempenha um papel vital. Isso porque ela é a grande responsável por providenciar os primeiros socorros para as vítimas, representando, assim, uma vantagem por garantir a redução dos impactos de um acidente na empresa.
Como você pôde ver, o SESMT traz muitos benefícios à empresa e aos funcionários que fazem parte dela, cuidando da saúde e segurança, proporcionando um ambiente de trabalho mais livre de riscos a todos os colaboradores que integram o quadro de funcionários.