TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS EM DIA DE FOLGA: ISSO É POSSÍVEL?

treinamento de funcionários

O treinamento de funcionários dentro de uma empresa é imprescindível para que os mesmos consigam adquirir habilidades e melhorar o seu desempenho dentro de suas funções.

Por isso, a capacitação é indispensável para garantir o dinamismo e maior produção da empresa, proporcionando melhores resultados.

Contudo, é nesse contexto que surge uma dúvida bastante comum aos empregadores: o treinamento de funcionários pode ser realizado em dias de folga?

Com tantas legislações trabalhistas que garantem aos trabalhadores garantias fundamentais, é importante estar a par do que pode e do que não pode, não é mesmo?

Se você também tem essa dúvida, continue a leitura do artigo até o final, pois vamos explicar tudo o que precisa saber sobre esse assunto.

Confira!

QUAL A IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO DENTRO DE UMA EMPRESA?

O treinamento de funcionários é uma das maneiras de melhorar a atividade empresarial, melhorando a capacitação de seus funcionários dentro de suas funções.

Por isso, é indispensável fazer o investimento humano na equipe, para que o trabalho seja otimizado e traga melhores resultados todos os dias.

Como exemplo, podemos citar empresas que se utilizam de sistemas ou de softwares próprios e o funcionário precisa estar apto a solucionar problemas de maneira eficiente e rápida, como por exemplo, atendimento ao cliente.

Esses treinamentos trazem resultados imediatos dentro da atividade empresarial por isso se deve encará-los como necessários!

O EMPREGADO É OBRIGADO A PARTICIPAR DO TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS?

As questões relativas ao treinamento de funcionários são bastante controvertidas, pois ainda não existe uma definição exata de alguns pontos deixada pelos tribunais trabalhistas.

Por isso, devemos sempre analisar as questões antes de colocá-las em prática.

Por exemplo, uma dúvida bastante pertinente: o empregado é obrigado a participar de treinamentos? Como, por exemplo, cursos ou palestras?

E se ele não quiser participar? Isso trará algum prejuízo para si?

Em regra, podemos afirmar que, devido as leis trabalhistas, principalmente aquelas que estão relacionadas à segurança do trabalho, o trabalhador é obrigado a participar do treinamento quando convocado.

Isso porque, garante com que exista uma maior segurança dentro do ambiente de trabalho, evitando acidentes ou eventuais riscos.

Nesse sentido, devemos mencionar que a Norma Regulamentadora de n° 1 dispõe que cabe ao empregado cumprir as ordens de serviço que lhe são encaminhadas por meio de seu empregador.

Além disso, seguindo o mesmo dispositivo, a recusa injustificada de cumprimento de alguma ordem pode ser considerada ato faltoso.

Ou seja, se não houver uma explicação ou bons motivos para falta de cumprimento de uma ordem, como o não cumprimento de um treinamento de funcionários, tal fato pode ocasionar em uma punição.

Nesse mesmo sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menciona que é fundamental que o empregado colabore com a segurança do trabalho, seguindo as normas impostas.

Dessa maneira, podemos concluir que o empregado é obrigado a participar do treinamento de funcionários.

O TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS PODE SER REALIZADO EM DIA DE FOLGAS?

Como dissemos acima, a questão relativa ao treinamento de funcionários pode ser bastante indefinida, contudo, a decisão majoritária dos tribunais é de que sim, podem ser feitos treinamentos em dia de folgas, mas cabe observar os pontos abaixo.

Contudo, devemos ressaltar que dias de folga são aqueles em que o funcionário retira para seu descanso e lazer, de modo que, qualquer relação com o trabalho possa envolver o pagamento de horas extras.

Assim, por mais que o treinamento de funcionários não seja proibido por legislação, é regulamentado que o empregador deve pagar hora extra pelo horário relativo ao treinamento.

Da mesma forma segue as decisões reiteradas por tribunais de justiça, que afirmam que, o funcionário está executando operações e atividades além do seu expediente e por isso deve ser remunerado.

Portanto, por esse motivo, muitas empresas preferem que o treinamento de funcionários seja realizado durante os horários comuns de expediente.

TREINAMENTO ON-LINE

Diante do mundo moderno em que vivemos, ou até mesmo, na circunstância da pandemia, vivemos adaptando o trabalho para o home office.

Dessa forma, muitas empresas estão se utilizando do trabalho em casa para dar continuidade a suas funções.

Assim, surge uma dúvida que devemos responder nesse artigo: o treinamento de funcionários de maneira on-line também enseja em horas extras?

E a resposta para tal pergunta é sim, pois, segundo os Tribunais do Trabalho, não há importância quanto a forma que o treinamento de funcionários está acontecendo, mas sim, o tempo.

Dessa maneira, não existe relevância, ao olhar jurídico, se o treinamento está ocorrendo de maneira presencial ou não, mas sim, em qual horário o funcionário está sendo submetido.

Assim, se o trabalhador estiver realizando a sua capacitação em horário comum de expediente, não há problemas.

Portanto, se a capacitação estiver acontecendo fora do horário de expediente, o empregador deverá remunerar os funcionários com horas extra, da mesma forma.

CONCLUSÃO

O treinamento de funcionários é indispensável para garantir o bom funcionamento da empresa.

Contudo, hoje aprendemos que existe a preferência em realizá-los em horários de expediente, pois, fora disso enseja o pagamento de horas extras.

Qual é a sua opinião? Conte nos comentários!

Abraços!

Você também pode gostar

Você também pode se interessar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu